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Comunicado: suspensão das aulas

Por: admin

- 28/03/2020 21h00

RESOLUÇÃO Nº 043/2020 – CAEPE / FACULDADE GUAIRACÁ   Prorroga a suspensão temporária das aulas no âmbito da FACULDADE GUAIRACÁ, de que trata a Resolução nº 041/2020 – CAEPE / FACULDADE GUAIRACÁ, em virtude do Estado de Pandemia devido ao Coronavírus (COVID-19), e da outras providências. Evilásio Gentil de Souza Neto, Diretor EXECUTIVO da Faculdade Guairacá, por delegação do DIRETOR GERAL Professor Mestre Juarez Matias Soares, considerando a Resolução nº 041/2020 – CAEPE / FACULDADE GUAIRACÁ; considerando a Declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS) de uma pandemia devido ao Coronavírus (COVID-19); considerando ainda as orientações do Ministério da Saúde acerca das ações de prevenção contra o Coronavírus (COVID-19); considerando também que é nossa prioridade a saúde de nosso corpo discente, corpo docente e técnicos administrativos; e no uso de suas atribuições, em conformidade com o Art. 18 do Regimento Geral, resolve: Art. 1º. Prorrogar a suspensão temporária das atividades acadêmicas da Faculdade Guairacá, de que trata a Resolução nº 041/2020 – CAEPE / FACULDADE GUAIRACÁ, no âmbito da Instituição, com o objetivo de priorizar a saúde de toda a comunidade acadêmica que frequenta a instituição, tendo em vista o estado de pandemia devido ao Coronavírus (COVID-19). Parágrafo Primeiro. A suspensão inicialmente prevista para encerrar no dia 28 de março de 2020, fica prorrogada até o dia 12 de abril de 2020 (domingo), com previsão de retorno para 13 de abril de 2020 (segunda-feira). Parágrafo Segundo. A suspensão a que se refere o caput deste artigo refere-se a todas as atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão, inclusive atividades envolvendo projetos de pesquisa e extensão, ou ainda relativas à responsabilidade social, que seriam desenvolvidas fora da sede da Instituição. Art. 2º. De acordo com a Portaria nº 343/2020 do Ministério da Educação, e considerando a continuidade das atividades não presenciais, mantem-se todas as ações já em andamento via sistemas on-line para desenvolvimento das aulas e demais atividades acadêmicas nas disciplinas de cada curso. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura.   Gabinete da Direção Executiva da FACULDADE GUAIRACÁ, em 26 de março de 2020. Prof. Ms. Evilásio Gentil de Souza Neto Diretor Executivo Portaria nº 004/2015 - SESG